Novo Manual para Escrituração Contábil Digital! O que muda?

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A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), da Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo 93, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (19/12), aprova o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD), versão 5, cujo conteúdo está disponível em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569 .

Segundo o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), o programa da Escrituração Contábil Digital, com o novo leiaute, será publicado no final de fevereiro de 2017.

As principais alterações contidas nessa nova versão do Manual são:

– Novas regras de substituição (item 1.12 do Manual);

– Novas regras de assinatura (item 1.13 do Manual);

– Alteração do domínio do campo indicador de finalidade da escrituração do registro 0000 (0 – Original; 1 – Substituta);

– Criação do campo indicador de escriturações consolidadas no registro 0000, que habilita ou não o bloco K (Conglomerados Econômicos – Facultativo para o ano-calendário 2016);

– Inclusão do plano de contas referencial para as PJ do lucro presumido (Financeiras);

– Criação de funcionalidade de importação de arquivo .rtf a partir do programa da ECD, no registro J800;

– Criação de campo para identificar o tipo do documento inserido no registro J800 (Demonstração do Resultado Abrangente, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração do Valor Adicionado, Notas Explicativas, Relatório da Administração, Parecer dos Auditores, Outros);

– Criação do registro J801 – Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD – que permitirá o cancelamento da autenticação e posterior substituição da ECD pelo próprio programa. As regras constam no próprio registro e no item 1.12 do Manual;

– Inclusão dos signatários do termo previsto no registro J801 no registro J930, que passa a ser denominado de “Identificação dos Signatários da Escrituração e do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD”; e

– Criação do bloco K – Conglomerados Econômicos (facultativo para o ano-calendário 2016).

A partir de 2017, conforme a Resolução 94 CGSN/2011, alterada pela Resolução 131 CGSN/2016, as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional que receberem aporte de capital de investidor-anjo ficarão obrigadas à adotar a ECD.

A Escrituração Contábil Digital (ECD) faz parte do projeto Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , que tem por finalidade promover a integração dos órgãos fiscalizadores, racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, unificando as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas.

A empresa deverá gerar o arquivo da ECD com recursos próprios e submetê-lo ao Programa Validador e Assinador (PVA) do SpedContábil para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.

Fonte: COAD

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