O termo “Planejamento Tributário” é muito utilizado quando o assunto é direcionado para pagamentos de impostos e redução de custos empresariais. Planejar significa organizar, antecipar cenários, projetar. No Brasil, a palavra “organização” dentro do cenário tributário, é basicamente um “alvo” a ser atingindo, visto o numero significativo de impostos existentes, as constantes alterações na legislação e, conseqüentemente, a dificuldade de entendê-la.
O conceito de Planejamento Tributário é explicado e defendido por diversos autores e tributaristas, em seus mais diversos centros de discussões e opiniões. Mas a maioria converge para o mesmo ponto central: Planejamento tributário significa reduzir ou postergar a carga tributária empresarial se sustentando de meios totalmente legais.
E dentro dessa linha de raciocínio, nos remetemos aos conceitos básicos que sempre surgem quando se fala em planejamento tributário. São eles:
– Evasão Fiscal: Contribuinte se utiliza de meios ilícitos para postergar, reduzir ou eliminar o recolhimento do tributo já devido pela ocorrência do fato gerador.
– Elisão Fiscal: Contribuinte organiza seus negócios dentro do universo fiscal que lhe seja menos oneroso pressupondo total licitude de seus atos. Em outras palavras, se “adéqua” dentro dos sistemas legais que lhe melhor favorecem.
– Elusão Fiscal: Contribuinte se usa de negócios jurídicos lícitos atípicos ou indiretos sem provisões de “causa”, ou organizados por simulação, com vistas a evitar a norma tributária impositiva ou obrigatória. Diferente da evasão fiscal onde os atos são praticados de forma oculta, a elusão é visível ao fisco, visto o seu atendimento aos requisitos formais e legais exigidos.
Alem dos conceitos evidenciados, para melhor e eficaz entendimento da norma tributária e sua melhor aplicação, se faz necessário também a definição de qual imposto se pretende trabalhar. Ou seja, é necessário o estudo minucioso de todos os requisitos formais que circulam em torno do tributo que será trabalhado.
Entendido os conceitos, identificado tributo e a totalidade da legislação que o rodeia, surge outro aspecto que será necessário ser definido e entendido pela empresa: O regime de tributação.
No Brasil são basicamente três: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Um breve e simples comentário a respeito de cada um deles:
– Lucro Real: Modelo de tributação geralmente utilizado por empresas de grande porte com alto faturamento. Nesse regime os impostos federais PIS e COFINS são calculados pela modalidade DÉBITO X CRÉDITO (Crédito nas aquisições e Débitos nas saídas) podendo também ser calculados pelo regime cumulativo. O IRPJ e CSSL serão calculados a partir do lucro efetivo do contribuinte, adicionando ou excluindo despesas e receitas que são ou não aceitas pelo fisco.
– Lucro presumido: Utilizado em geral por empresas de médio porte e prestadores de serviços. Nesse regime mais simplificado, os impostos federais PIS e COFINS são calculados pela modalidade cumulativa, ou seja, aplicando-se um percentual único sobre o faturamento sem possibilidade de créditos nas entradas. Para fins de calculo do IRPJ e CSSL, é aplicado um percentual sobre o faturamento para se chegar a uma base de calculo. Em cima dessa base é aplicada as alíquotas efetivas para se chegar ao do IRPJ e CSSL.
– Simples Nacional: Regime utilizado por micro e pequenos empreendedores e aqueles que pretende dar inicio aos seus negócios. Nesse modelo, todos os impostos são recolhidos em guia única com percentuais definidos sobre a faixa de faturamento.
Os conceitos de evasão, elisão e elusão fiscal, como os conceito definidos em cada regime de tributação, são aspectos teóricos básicos para o início da montagem de um planejamento tributário. A segunda etapa é conhecer detalhadamente e minuciosamente a legislação específica de cada imposto. Partindo desse ponto, ai sim, iremos para o lado mais complexo que o campo da teoria: A prática.
Essa é a parte mais trabalhosa e complexa. Não basta ter os melhores tributaristas, conhecer toda a teoria (se isso for possível, é claro) e não se colocar em prática tudo aquilo que a empresa se dispõe a fazer.
E quando falo por em prática, digo o “meter a mão na massa”. Esse é um ponto crucial. Não adianta os “cabeças” ficarem em reuniões apenas discutindo a teoria e jurisprudência enquanto a equipe lá em baixo (auxiliares, assistentes, analistas, coordenadores) não estão preparados ou simplesmente “não se mexem”. Apenas calculam, emitem a guia e pagam.
Uma equipe fiscal engajada requer bons profissionais que sejam atuantes, que conheçam, pelo todos os processos da companhia, que estejam aptos a identificar possíveis erros e melhorias, aplicar a legislação, adequar o ERP as necessidades legais, orientar outros setores para possíveis duvidas ou questões fiscais, estar aberto a mudanças e disseminação de conhecimento.
Se nada disso acontece, se a equipe fica apenas na teoria, em nada surte efeito. Gosto de uma citação de Paulo Freire que diz: “A teoria sem a prática vira ‘verbalismo’, assim como a prática sem teoria, vira ativismo. No entanto, quando se une a prática com a teoria tem-se a práxis, a ação criadora e modificadora da realidade.”
Seguindo esse raciocínio, quero citar alguns pontos “práticos” que, em grande parte das empresas, não é observado, e que tem impacto significativo no planejamento tributário:
Conheça as principais atividades da empresa
Conhecer a fundo as atividades empresariais que sua companhia desenvolve. Ninguém conhece algo, simplesmente porque agora está sentado dentro do escritório da empresa. Se você trabalha em uma indústria, se possível, procure conhecer como funciona a linha de produção. Se no comercio, tente conhecer as lojas, como funcionam as vendas, publico alvo, dentre outros assuntos. Converse com outros setores como compras, custos e vendas. Tente conhecer ao máximo qual é o “coração” da empresa. Isso lhe ajudará principalmente na correta classificação fiscal dos produtos que sua companhia fabrica ou revende.
Entenda os processos e defina fluxogramas e responsabilidades
Se você não atua em escritório de contabilidade, trabalha como funcionário dentro das dependências empresariais, tente montar um fluxograma fiscal. Se já existe, tente identificar possíveis falhas ou erros que podem vir acontecer futuramente. Boa parte das empresas tem dificuldades de montar ou manter um fluxo de atividades.
Na parte fiscal não é diferente. Definindo um roteiro de atividades e responsabilidades o risco de possíveis distorções é menor. Exemplo: O setor de Compras efetua um pedido, com novo fornecedor de matéria prima. Esse material chega a empresa ao estoque que destina esse material como sendo de consumo no processo produtivo, mas não como matéria prima principal. Quando o setor tributário tiver ciência dessa NF, qual será a correta classificação fiscal do produto? Quais serão os créditos fiscais possíveis?
Observe que teremos um impasse nesta questão. Agora, se o setor de Compras, já alinhado com o Fiscal, tivesse o procedimento definido de consulta, os dois chegariam a uma posição concreta, e esta seria repassado ao estoque, que daria a destinação definida, e posteriormente o material seria classificado corretamente. Viu como uma simples definição de responsabilidades resolve pequenos problemas do dia a dia?
Tecnologia
Tenha a equipe de TI, ou que faça manutenção do seu ERP, ao seu lado. É impossível hoje imaginar uma empresa sem qualquer tipo de software. E diante das mudanças constantes na legislação e o numero expressivo de obrigações acessórias a serem entregues ao fisco, haverá sempre a necessidade de intervenção no seu sistema.
E tendo esses profissionais ao seu alcance é fundamental para a seqüência do fluxograma de processos da empresa e a correta classificação fiscal. Tendo um software adequado e profissionais competentes, o risco de classificações indevidas, problemas no faturamento e erros nas obrigações acessórias será bem menor.
Esses são apenas alguns pontos. Existem muitos outros. Mas deu pra perceber que o lado da prática é bem mais complexo. É na pratica que você ver os resultados acontecendo ou não.E na pratica que você de desdobra para enquadrar a companhia dentro da legislação, que por muitas das vezes não é clara ou nem existe. É na pratica que você vê que, aquele “cursinho” extenso de 32 horas, daquela consultoria famosa, cheio de teoria, onde o consultor te dava até sono, não vale absolutamente de nada se você ficar somente nela.
Então esta esperando o que? Vamos por a “mão na massa”?
As empresas agradecem 😉
Por Jefferson Souza
Autor do Blog Tributo em Foco
Articulista no Fórum Contábeis
*O conteúdo do artigo é de inteira responsabilidade do autor.
**É permitido sua reprodução, desde de que citada a fonte.
Fonte: contabeis.com.br
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