Fraudes e escândalos de corrupção podem custar milhões às empresas.

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E a sua empresa, como estão os seus controles internos?
Quais mecanismos de controles foram implantados em sua empresa?

Em recente estudo divulgado pela Association of Certified Fraud Examiners – ACFE realizada com base em dados de 2014, mostra que as empresas perdem, em média, 5% de suas receitas por ano por causa de fraudes.  O estudo foi realizado com base em um questionário respondido por 1.483 investigadores de fraudes corporativas em mais de 100 países.

Para se ter uma ideia da seriedade da situação, se esse número for extrapolado e relacionado com o Produto Interno Bruto Global, o montante chegaria a cerca de US$ 3,7 trilhões por ano.  A perda média causada por fraudes nas empresas chega a US$ 145 mil, embora 22% dos casos analisados pela ACFE tenham sido de perdas superiores a US$ 1 milhão.

Companhias privadas, de capital fechado e aberto, correspondem a dois terços das vítimas de fraudes, segundo reportado pelo estudo da ACFE. Elas também foram as que sofreram as maiores perdas médias.

O estudo também aponta que empresas pequenas, com menos de 100 empregados, são as maiores vítimas de atos ilegais. Além disso, as perdas médias anuais para as pequenas companhias e para as grandes (com mais de 10 mil empregados) foram as maiores, ficando em US$ 154 mil e US$ 160 mil, respectivamente.

Conforme aponta a pesquisa, fraude é um mal global. Não há discriminação: ocorre em todos os continentes, em países desenvolvidos e em desenvolvimento, afetando empresas grandes e pequenas (embora estas últimas sintam muito mais os efeitos de atos de corrupção).

Segundo a ACFE, as chamadas fraudes ocupacionais, que ocorrem nas empresas, podem ser classificadas em três categorias primárias: Apropriação indevida de ativos; Corrupção e Fraude nos demonstrativos.  A primeira delas é a mais comum nas companhias e podem ou não ser financeiros.  Os mais comuns são: O uso de bens corporativos para fins pessoais; Roubo de materiais e produtos da empresa; Esquemas de cobranças e recebimento de vendas; Inclusão de funcionários-fantasma ou horas extras indevidas no sistema de folha de pagamento estão entre as situações mais comuns.

O segundo e terceiro tipos de fraudes ocupacionais, geralmente, trazem consequências mais graves para as companhias.  A corrupção é uma fraude que se dá de maneira interna, envolvendo funcionários e diretores das companhias, que se utilizam de contratos e de relações da empresa para usufruir, tirar vantagens particulares. Frequentemente está ligada ao alto escalão da empresa, embora não seja uma regra, pois podemos encontra-la também na alta, média e baixa gerencia.  Casos de conflito de interesses na gestão ou em processos de venda ou fusão, suborno e bonificações ilegais fazem parte das situações mais comuns encontradas pelos investigadores de fraudes, de acordo com o estudo.

O terceiro tipo de fraudes, nos demonstrativos financeiros, envolve adulteração de informações cruciais para a empresa, tais como receitas fictícias, superestimação ou subestimação na avaliação de ativos da companhia, dentre outros exemplos apresentados no estudo da ACFE.  O caso da ENRON, maior empresa de energia dos Estados Unidos, que por mais de uma década foi aplaudida por sua ousadia na realização de negócios, chocou os mercados mundiais em 2001, quando pediu concordata em meio a uma das maiores investigações de fraude corporativa da história do país é um exemplo típico de fraudes nos demonstrativos financeiros, embora também tenha havido episódios de corrupção. Outros casos mundiais que destacamos também foram da WorldCom e a Tycon, onde também ocorreram fraudes nos demonstrativos financeiros combinada com corrupção. O resultado desses escândalos foi a aprovação da Lei Sarbanes-Oxley (SOx), com importantes definições sobre práticas de governança corporativa.

A apropriação indevida de ativos compreende cerca de 85% dos casos estudados e é o tipo de irregularidade com o menor prejuízo médio para as empresas, ficando em US$ 130 mil por ano.  A 100PORCENTO AUDIT já identificou prejuízos de fraude na apropriação indevida de ativos em empresas da Região Nordeste do Brasil de montante superior a US$ 270 mil por ano, na média. Tendo sido recuperado cerca de 45% destes ativos desviados.  Segundo o estudo, o tempo decorrido entre o início e a detecção das ações fraudulentas para a apropriação indevida de ativos é de 12 meses.

Já os casos de fraude nos balanços correspondem a apenas 9% dos episódios, porém, como seria esperado, foram os mais custosos, com prejuízos médios superiores a US$ 1 milhão.  A 100PORCENTO AUDIT já identificou prejuízos de fraude nos balanços em montantes superiores médios de U$S 700 mil.  Segundo o estudo, o tempo decorrido entre o início e a detecção das ações fraudulentas nas demonstrações financeiras são em média de 18 meses. Pela relevância dos valores envolvidos, as fraudes nos demonstrativos financeiros entraram de forma mais marcante no radar dos investigadores.

Situações de corrupção, segundo o estudo, representam 37% dos casos e fizeram com que as companhias arcassem com prejuízos de, em média, US$ 200 mil. Apesar do estudo não mencionar o Brasil, aqui temos o caso Petrobras que virou o segundo maior escândalo de corrupção mundial. Trata-se de corrupção privada e pública. Os diretores fraudaram a companhia, embolsando comissões de contratos, que eram sobrevalorizados, lesando a Petrobras. Nenhuma empresa é beneficiada ou obtém vantagens com a corrupção.

Hoje, o mundo considera a corrupção um tema de interesse global, sendo objeto dos tratados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização dos Estados Americanos (OEA). Esses tratados deixam o Brasil sujeito à jurisdição internacional. Não podemos esquecer também do Foreign Account Tax Compliance Act (Fatca), uma lei norte-americana, sancionada em 2010, regulamentada no Código Tributário Norte-Americano, que entrou em vigor em julho de 2014, para combater a evasão fiscal nos Estados Unidos e melhorar a observância de preceitos tributários internacionais.

Por conta dos tratados internacionais, as empresas brasileiras estão sujeitas à legislação internacional, risco que corre atualmente a Petrobras. E, desde a Lei nº 12.846 de 2013 (Lei Anticorrupção), as pessoas jurídicas é que são responsabilizadas pela corrupção, não mais apenas as pessoas físicas diretamente envolvidas na operação corruptiva.  O caso Petrobras leva o Brasil para uma situação de desprestígio mundial. O lado bom deste escândalo que envolve toda a cadeia produtiva da Petrobras é que está ajudando a firmar a importância do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da Justiça Federal, do Ministério Público e da Polícia Federal.

Por isso, as companhias precisam ter sistemas de controles internos e de compliance com total independência, articulados com programas de inteligência, que ajudem a detectar fraudes.  A 100PORCENTO AUDIT possui a expertise necessária para agregar valor ao seu negócio, investigando fraudes, diagnosticando, desenvolvendo e implantando métodos de detecção de fraudes em sua empresa, assessorando os empresários em como e quanto investir em métodos antifraude, observando a eficiência do método, selecionando aqueles que ajudam a aumentar a consciência de que o crime não compensa.

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