A obrigação acessória DeSTDA é a sigla de Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, cuja pronúncia parece ignorar a letra e. São obrigados a apresentar a DeSTDA todos os contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional, com exceção dos microempreendedores individuais (MEI) e aqueles estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional por conta de ter ultrapassado o sublimite estadual, conforme exposto no § 1º do art. 20 da LC n. 123/2006, entretanto, o Estado (UF) ou o Distrito Federal (DF) podem dispensar seus contribuintes. Ainda que já amplamente discutida em veículos especializados do setor de Contabilidade, […]