30 de novembro de 2016
Escrevi sobre reavaliação na pessoa jurídica – que é a atribuição de novos valores a bens do patrimônio (ativo fixo), objetivando aproximá-los à realidade do mercado. Aquele texto enfocou mais a ótica societária e a econômica, alertando que sob a ótica tributária o assunto é mais delicado. Disse, também, que em nenhum momento, ela trará qualquer benefício tributário. Ao contrário, pode é trazer “dor de cabeça” ao empresário, caso as prescrições legais, de que falarei a seguir, não sejam obedecidas. A legislação do imposto de renda assim trata da reavaliação (RIR/99 – art. 434 e seguintes): A contrapartida do aumento de […]