A pretexto de promover alterações na parte relativa às demonstrações financeiras das sociedades por ações, a Lei Federal nº 11.638/07, entre outras, passou a considerar no grupo de contas do Patrimônio Líquido apenas o Capital Social, Reservas de Capital, Ajustes de Avaliação Patrimonial, Reservas de Lucros, Ações em Tesouraria e Prejuízos Acumulados. Não mais figuram nesse grupo de contas os Lucros Acumulados e, como Reserva de Capital, não mais são considerados o prêmio recebido na emissão de debêntures e as doações e as subvenções para investimento. Por outro lado, essa lei incluiu […]